A compra de carros por pessoas com deficiência (PCD) no Brasil é facilitada por diversas isenções fiscais. Em 2025, estas isenções continuam sendo um direito, garantindo acesso a veículos com preços mais acessíveis. Abaixo, confira os principais impostos que podem ser isentos:
1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados. Pessoas com deficiência têm direito à isenção total do IPI ao comprar um carro novo. Essa isenção é válida para veículos de até R$ 200 mil, conforme limites regulamentados.
2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto estadual aplicado sobre a circulação de mercadorias. A isenção do ICMS para PCD é válida para carros com valor de até R$ 100 mil e é regulamentada por cada estado. É importante verificar os critérios do seu estado específico, pois alguns possuem regras diferenciadas.
3. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O IOF incide sobre financiamentos e operações de crédito. Pessoas com deficiência podem solicitar a isenção do IOF ao financiar a compra do carro. Essa isenção é válida para o primeiro veículo adquirido pela pessoa beneficiada.
4. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
O IPVA é um tributo anual estadual, e em alguns estados brasileiros, o IPVA é isento para pessoas com deficiência. Essa isenção depende da legislação local. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, por exemplo, já oferecem a isenção completa para PCD.
5. Taxa de Licenciamento
Embora não seja exatamente um imposto, em alguns estados brasileiros, a taxa de licenciamento também é dispensada para veículos adquiridos por pessoas com deficiência.
Requisitos para Solicitar as Isenções
- Laudo médico atualizado emitido por uma instituição de saúde credenciada.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial, caso a pessoa seja condutora.
- Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
- Requerimentos específicos para cada imposto, conforme as regulamentações federais ou estaduais.
Renovação das Isenções
As isenções do ICMS e IPI devem ser renovadas a cada dois anos, enquanto outras isenções, como o IPVA, podem variar conforme a legislação estadual.